Decreto-Lei nº59/2021

Alertamos para o facto de ser obrigatório para as empresas a informação extra sobre os contactos que disponibilizam online (nos websites, faturas, redes sociais, emails, newsletters), sob pena, da aplicação de multas avultadas.

 

O Decreto-Lei nº59/2021, obriga as empresas a disponibilizar informação relativa ao preço das chamadas, sempre que esteja presente um número de telefone | telemóvel. Neste contexto deve ser incluído obrigatoriamente este texto:

 

  • Chamada para a rede fixa nacional (quando o número da empresa disponibilizado online é fixo)
  • Chamada para rede móvel nacional (quando o número da empresa disponibilizado online é móvel)

 

Queiram proceder nas vossas plataformas digitais a esta atualização em todos os recursos online da sua empresa.

Mais informações sobre o Decreto Lei  aqui.