Decreto-Lei nº59/2021
Alertamos para o facto de ser obrigatório para as empresas a informação extra sobre os contactos que disponibilizam online (nos websites, faturas, redes sociais, emails, newsletters), sob pena, da aplicação de multas avultadas.
O Decreto-Lei nº59/2021, obriga as empresas a disponibilizar informação relativa ao preço das chamadas, sempre que esteja presente um número de telefone | telemóvel. Neste contexto deve ser incluído obrigatoriamente este texto:
- Chamada para a rede fixa nacional (quando o número da empresa disponibilizado online é fixo)
- Chamada para rede móvel nacional (quando o número da empresa disponibilizado online é móvel)
Queiram proceder nas vossas plataformas digitais a esta atualização em todos os recursos online da sua empresa.
Mais informações sobre o Decreto Lei aqui.